Cidadania Italiana via judicial: Como fazer o reconhecimento via tribunal de Roma

A gente já contou aqui no Voyajando tudo o que fizemos para reconhecer a nossa Cidadania Italiana no finzinho de 2020 (e se você não leu ainda, clica aqui). Pois bem, a questão é que nem todo mundo pode fazer o processo pela via administrativa (que foi a nossa), ou porque não têm tempo para vir à Itália, ou por conta do investimento, ou mesmo por questões relacionadas ao próprio processo. Para essas pessoas, ainda há esperanças: reconhecer a cidadania italiana via judicial. A boa notícia é que a pandemia pode, inclusive, ter facilitado os processos graças ao uso da tecnologia.

Pelo menos essas foram as informações que recebemos do especialista em processos de dupla cidadania para brasileiro, Renato Lopes, CEO da RSDV & Avv. Domenico Morra. Como a gente não tinha conteúdo aqui falando sobre a via judicial, achamos mega importante trazer para quem pretende fazer a cidadania essa outra possibilidade de reconhecimento.



Segundo Renato, desde o início da pandemia de COVID-19 no mundo, empresas e órgãos públicos têm intensificado a digitalização como forma de agilizar o trabalho e, com isso, tornar mais eficaz os resultados nesse momento de distanciamento social. Assim como no Brasil, os tribunais na Itália têm utilizado a tecnologia para dar mais celeridade aos processos e, com isso, desafogar o sistema de Justiça no país.

Uma das áreas que tem se beneficiado com a digitalização é a concessão de cidadania italiana para ter direito ao tão desejado passaporte italiano. Renato explica que o uso do sistema digital na Itália começou em meados de setembro do ano passado e, desde então, vem sendo fundamental para que os processos judiciais de cidadania tenham uma velocidade maior nas etapas.

“Como qualquer sistema novo, no início tivemos muitas dúvidas se seria um diferencial para os requerentes ao passaporte italiano”, explica Lopes. “Com o passar dos meses e uma melhor adequação dos profissionais dos tribunais italianos, podemos dizer que hoje o sistema digital da Justiça na Itália tem se consolidado cada vez mais e ajudado bastante aqueles que trabalham com os processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana”.

A inovação no reconhecimento da cidadania italiana chegou também aos celulares e tablets. Parte do sistema de uso da tecnologia, o tribunal de Roma também lançou recentemente um aplicativo por onde os requerentes podem acompanhar todas as etapas do processo, desde o protocolar dos documentos até a marcação de data para o julgamento da ação judicial. “O app é uma ferramenta importante e tem passado constantemente por melhorias para facilitar a navegação dos usuários”, ressalta Lopes.

Mesmo com o uso da tecnologia para agilizar boa parte das etapas do processo de reconhecimento da cidadania, Renato Lopes ressalta que, ainda, o julgamento das ações judiciais depende da agenda dos juízes no tribunal de Roma. “Já percebemos uma mudança de comportamento por parte dos juízes, mas a expectativa é de que os magistrados também incorporem no dia a dia a mesma rapidez da tecnologia às decisões transitadas em julgado”, reforça o executivo.



Como reconhecer a cidadania italiana via judicial?

Para iniciar o processo pela via judicial, o requerente deve juntar o máximo de documentos (certidões de nascimento, casamento, óbito etc.) do ascendente (parente) italiano da família. “O governo da Itália não exige grau mínimo de parentesco, ou seja, brasileiros que têm avós, bisavós, tataravós ou outros parentes consanguíneos na ‘árvore genealógica’ nascidos na Itália estão aptos a serem considerados cidadãos do país”, explica Lopes.

Porém, há alguns casos que a legislação italiana não permite a cidadania. “Se o parente vindo da Itália para o Brasil tiver obtido naturalização brasileira antes do nascimento do primeiro filho, automaticamente o requerente não poderá ser reconhecido como italiano”, esclarece.

Depois reunidas as certidões do ascendente italiano e do(s) requerente(s), a documentação é protocolada na Itália para a ação judicial no tribunal de Roma. De acordo com o especialista, não existe tempo para a ação ser julgada. “Em média, os processos enviados do Brasil e abertos na Itália têm levado de 12 a 18 meses para a sentença transitada em julgado”, afirma.

No entanto, Lopes faz um alerta: “como qualquer ação judicial, o processo estará baseado nos documentos apresentados pelo requerente para análise do juiz, que poderá deferir ou indeferir o pedido”, ressalta o CEO.

Após a ação constar como transitada em julgado, é necessário esperar de três a quatro meses para que a comune transcreva a decisão homologando o requerente como cidadão italiano. “Pode-se afirmar que o processo todo, da ação judicial ao documento em mãos que permite tirar o passaporte italiano, levará de 21 a 24 meses”, finaliza Lopes.

Benefícios da cidadania italiana

Com o passaporte italiano, o brasileiro tem inúmeras vantagens, desde entrada facilitada para turismo nos países da Comunidade Europeia e EUA, como para estudar, trabalhar ou fixar residência em algum desses países.

Nos Estados Unidos, por exemplo, Renato Lopes destaca que o brasileiro com dupla cidadania pode entrar no país com o visto de negócios E-2, que permite aportes a partir de US$ 100 mil e US$ 150 mil, a depender do tipo de atividade comercial. “É uma grande diferença, uma vez que o Green Card para brasileiros sem cidadania demanda investimento na faixa dos US$ 900 mil ou mais, como ocorre hoje com o visto EB-5”, defende.

Para quem deseja estudar na Comunidade Europeia, algumas universidades têm investimento bastante acessível. “É possível encontrar instituições de ensino superior com anuidade entre 800 e 1,2 mil euros”, afirma. “Isso abre muitas oportunidades para uma formação excepcional, tendo em vista que o investimento anual na Europa é equivalente ou inferior ao que se paga em universidades brasileiras por mês”, conclui o especialista.



Os cinco passos para reconhecimento via Tribunal de Roma

Segundo Renato Lopes, CEO da Lopes & Avv. Domenico Morra.

  1. Quem tem direito à cidadania italiana 
    No Brasil, são estimados que cerca de 35 milhões de descendentes de italianos que aqui vivem têm direito ao passaporte. Mas existem algumas regras para saber se há ou não direito à cidadania. A legislação italiana não exige grau mínimo de parentesco entre o requerente e o ascendente italiano da família, então pode ser pai, mãe, avós, bisavós, tataravós, entre outros. No entanto, a única exigência é a de que o italiano que imigrou para o Brasil não tenha se naturalizado antes do nascimento do primeiro filho.
  2. A documentação
    Após atestar que o requerente é habilitado para a dupla cidadania, o próximo passo é juntar a documentação dos parentes italianos e familiares que desejam ter o passaporte. Essa etapa é muito importante, pois são esses documentos que vão atestar que o requerente no Brasil é passível de ser reconhecido como cidadão italiano. Por isso, o fundamental é que as famílias juntem o máximo de documentos: certidões de nascimento, casamento, óbito, documentos de identificação do parente italiano e dos familiares brasileiros.
  3. Os tipos de pedido de cidadania 
    Atualmente, para se obter a cidadania italiana existem três vias: pela comune na Itália, ou seja, por residência, e pelo Consulado no Brasil, ambos de forma administrativa; e por meio de uma ação judicial no tribunal de Roma. Hoje, os processos judiciais, além de mais seguros contra as fraudes, são os que têm apresentado o menor tempo de finalização. Neste modelo, o requerente ingressa com uma ação na Itália e espera o deferimento ou não do juiz competente.
  4. Os prazos da Justiça italiana 
    Uma vez protocolada a ação judicial na Itália para o reconhecimento da cidadania, não há prazo fixo estipulado pela Justiça no país para o juiz apreciar o processo. Em média, os processos que vão da Itália ao Brasil têm levado entre 12 a 18 meses para que o requerente tenha a decisão transitada em julgado, ou seja, a decisão final do seu pedido.
  5. A transcrição da comune e o passaporte italiano
    Com a decisão transitada em julgado, o requerente ainda terá que esperar um prazo de três a quatro meses para que a comune transcreva a decisão judicial referente ao reconhecimento como cidadão italiano. Essa transcrição dá direito ao documento necessário para dar entrada ao passaporte italiano em qualquer consulado no Brasil. Dá para dizer que do protocolar da ação judicial no tribunal de Roma ao documento da comune, o processo todo leva, em média, de 21 a 24 meses.



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